LEI Nº 3329 DE 29 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre reajuste salarial dos Servidores da Câmara Municipal de Batatais.
PROJETO DE LEI Nº 3510/2015, de 22.01.2015.
JOSÉ PAULO FERNANDES, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Batatais autorizada a conceder a todos os seus Servidores do Quadro Permanente e dos que ocupam cargos de provimento em Comissão, extensivo aos inativos, reajuste de 6,5% (seis e meio por cento), aplicado sobre o salário do mês de dezembro de 2014, a ser pago a partir da competência do mês de janeiro de 2015.
Art. 2º Fica a Câmara Municipal autorizada a fornecer Vale Alimentação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos funcionários cujo salário base seja de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a partir do mês de janeiro de 2015.
Art. 3º Fica a Câmara Municipal autorizada a fornecer Vale Alimentação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) aos funcionários cujo salário base seja superior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a partir do mês de janeiro de 2015.
Art. 4º As despesas decorrentes das disposições desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 29 DE JANEIRO DE 2015.
JOSÉ PAULO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.